ATENÇÃO AOS MAIS POBRES
- Comissão Nacional de Justiça e Paz
- 10 de jun. de 2016
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"A pobreza constitui uma ofensa à dignidade humana e, por isso, uma violação dos direitos humanos.
Uma desigualdade na repartição de sacrifícios necessários que prejudique os mais pobres ofende elementares sentimentos de justiça e o princípio da solicitude preferencial pelos mais pobres que deve orientar a ação do Estado.
Níveis excessivos e crescentes de desigualdade prejudicam a coesão social e o sentido de pertença à empresa e à comunidade global como família alargada."
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